Revisado em outubro de 2026

ICMS por estado (alíquota modal interna)

Alíquota geral aplicada na importação em cada UF, já incluindo o adicional de fundo de pobreza quando ele incide na regra geral.

Atenção: valores de referência; confirme na SEFAZ do seu estado — há benefícios (ex.: SC, ES, AL) e alíquotas específicas por produto.
UFAlíquotaObservação
AC Acre19%
AL Alagoas20,5%Era 19% até 31/03/2026 (Lei 9.776/2025)
AM Amazonas20%
AP Amapá18%
BA Bahia20,5%
CE Ceará20%
DF Distrito Federal20%
ES Espírito Santo17%
GO Goiás19%
MA Maranhão23%
MG Minas Gerais18%
MS Mato Grosso do Sul17%
MT Mato Grosso17%
PA Pará19%
PB Paraíba20%
PE Pernambuco20,5%
PI Piauí22,5%
PR Paraná19,5%
RJ Rio de Janeiro22%20% + 2% FECP
RN Rio Grande do Norte20%
RO Rondônia19,5%
RR Roraima20%
RS Rio Grande do Sul17%
SC Santa Catarina17%
SE Sergipe20%19% + 1% FECOEP
SP São Paulo18%
TO Tocantins20%

Fontes: legislações estaduais do ICMS (ex.: Lei AL nº 9.776/2025, vigente desde 01/04/2026). Use estas alíquotas na calculadora →